GRANDE ORIENTE DO BRASIL - ESPÍRITO SANTO - GOBES
CONSELHO ESTADUAL DA ORDEM
HISTÓRIA
Mediante levantamento promovido no Livro de ATAS do Conselho Estadual da Ordem, verificado que ele foi criado no dia 12 de Agosto do ano de 1980, às 20:oohs, nas dependências do Poder Central Estadual, localizadas no edifício Heitor Lugon, sala 101, Cidade Alta, Centro de Vitória, e sob a Presidência do Grão-Mestre Estadual Adjunto e mais 13 (treze) Conselheiros, ocasião em que elegeram a sua primeira Diretoria, como segue:
DIRETORIA
Presidente: OSWALDO ALBERNAZ
Secretário: Delielson Elias Matius Salles
Adjunto: Hercules da Silva Falcão
1º Vigilante: Jovelson Aguilar Sabino
2º Vigilante: Constanteen Helal
Orador: Itacyr Aguieiras
Adjunto: Elio Bicalho
Chanceler: José Botti
Hospitaleiro: Dario Giestas Soares
Adjunto: Idiálvaro Vasconcelos Dessaune
Cobridor: Paulo Afonso Alves da Silva
Adjunto: Adrien Curcio Allemand
COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO
Delielson Elias Matius Salles
Jayme Henrique Rodrigues dos Santos
Itacyr Aguieiras
EDUCAÇÃO E CULTURA
Elio Bicalho
Paulo Afonso Alves da Silva
Idialvaro Vasconcelos Dessaune
ORÇAMENTO E FINANÇAS
Adrien Curcio Allemand
Hércules da Silva Falcão
Dário Giestas Soares
BREVE HISTÓRICO
A partir da sua criação, foi conferido ao CONSELHO ESTADUAL DA ORDEM uma série de atribuições e competências, a ponto de possuir uma estrutura administrativa semelhante a das Lojas Simbólicas, detendo poderes, inclusive, para deliberar sobre a quase totalidade dos assuntos atinentes à Ordem.
Somente para exemplificar, existiam as figuras Grandes Vigilantes, Grande Orador, etc., inclusive sendo o Grande Primeiro Vigilante habilitado, até mesmo, de suceder o Grão-Mestre Estadual, no caso das vacâncias sucessivas.
Com o passar dos anos, o CONSELHO perdeu algumas competências, sendo elas repassadas para áreas específicas, até perder, recentemente, a característica de DELIBERATIVA, adquirindo, meramente, o caráter CONSULTIVO e de ASSESSORAMENTO do Grão-Mestrado.
O Conselho sempre teve o tratamento de ILUSTRE.
O Conselho Estadual da Ordem é um colegiado presidido pelo GRÃO-MESTRE ESTADUAL ADJUNTO, e atualmente ele é constituído por 33 Conselheiros que estejam regulares, e que possuam cinco anos no Grau de Mestre, e são nomeados anualmente pelo Grão-Mestre Estadual, permitida a recondução.
Até recentemente o Conselho era constituído por 32 Conselheiros, mas observamos que tenha havido o entendimento de que seu Presidente também fosse incluido nesse quantitativo, coisa que não é verdade. Ele o preside.
A inconsistência foi por nós notificada ao Eminente Grão-Mestre que providenciou a correção, passando o Colegiado ter a composição de 33 membros.
As convocações para as reuniões ordinária e extraordinária são feitas pelo GRÃO-MESTRE ADJUNTO, sendo elas realizadas regularmente na sede do poder Central do GOB-ES, na Sala das Reuniões “Ir. OSWALDO ALBERNAZ”, ou em outro local, se assim decidir o Colegiado.
Nada impede, também, que o Eminente Grão-Mestre promova convocações do Colegiado.
O calendário de realização das sessões, que são bimensais, fica disponibilizado na página do site do GOB-ES reservada ao Conselho.
O nome da Sala de Reunimos, antes simplesmente conhecida como Sala do Conselho, foi motivo de decisão do Colegiado na Sessão realizada no Oriente de Montanha, no mês de Dezembro de 2009, onde houve o consenso de se homenagear aquele que foi o primeiro Presidente do Conselho Estadual.
A decisão foi encaminhada ao Eminente Grão-Mestre que aquiesceu com a proposta.
O CONSELHO é administrado pelo seu Presidente, Vice-Presidente, SECRETÁRIO e seu ADJUNTO, e mais três COMISSÕES, de CONSTITUIÇÃO e JUSTIÇA, de ORÇAMENTO E FINANÇAS, e de EDUCAÇÃO E CULTURA, eleitos anualmente.
Há bem pouco tempo atrás, havia o cargo do ORADOR, mas a nova Constituição o extinguiu.
Mas nem por isso o Conselho deixa de promover a abertura do LIVRO DA LEI, e invocar a presença do GADU para iluminar as mentes e as ações dos Conselheiros, sendo essa tarefa executada pelo seu decano.
Os CONSELHEIROS têm o tratamento de VENERÁVEL, pois estão enquadrados na segunda-faixa do protocolo de recepção constante do Regulamento Geral da Federação.
Pela Constituição do GOB-ES, compete ao CONSELHO:
1 - eleger anualmente sua Administração e Comissões Permanentes;
2 - elaborar e atualizar seu Regimento Interno;
3- apreciar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária e da Prestação de Contas do GOB-ES;
4 - apreciar e emitir parecer sobre o balancete e o acompanhamento da execução orçamentária mensal do GOB-ES;
5 - apreciar e emitir parecer sobre a validade dos estatutos de Lojas;
6 - emitir parecer sobre fusão de Lojas;
7 - apreciar e emitir parecer sobre questões administrativas levantadas por Lojas, inclusive os recursos relativos à placet ex-officio.
As decisões do CONSELHO ESTADUAL DA ORDEM são tomadas sempre por maioria simples de votos, e o quorum mínimo exigido é de metade mais um.
Aguinaldo Fritoli Vieira
Presidente |